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Portaria Detran.SP nº 206, de 28 de janeiro de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 29/01/2014

Dispõe sobre o funcionamento da Seção de Trânsito de Salesópolis

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP)

Considerando as competências contidas no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013;

Considerando o convênio 46/2013 celebrado entre o Detran-SP e o município de Salesópolis,

resolve:

Artigo 1º - A Seção de Trânsito de Salesópolis realizará os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação, conforme as atribuições do DETRAN-SP.

Parágrafo Único: os serviços de que trata o caput não realizados em sua totalidade por esta Seção de Trânsito, serão encaminhados para sua confecção à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Mogi das Cruzes.

Artigo 2º - O Diretor da Ciretran de Mogi das Cruzes estabelecerá os prazos limites para a devolução à Seção de Trânsito de Salesópolis dos documentos emitidos.

Artigo 3º - Esta Portaria em vigência entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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